Presidência
da República |
DECRETO No 98.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 80.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.902, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989