Presidência
da República |
DECRETO No 98.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.896,
de 24 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor
da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas,
o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, (vinte e quatro milhões e setecentos
mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no ANEXO I,
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos
recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 13 DE DEZEMBRO DE 1989; 168° DA
INDEPENDÊNCIA E 101° DA REPÚBLICA.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989