Presidência
da República |
DECRETO No 98.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 19, do Decreto n° 97.456, de 15 de
janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. É vedada, às unidades gestoras, a liberação de recursos destinados ao atendimento de compromissos relacionados com subvenções, auxílios ou contribuições ou, ainda, com aqueles decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou similares, para aplicação em prazo superior a sessenta dias."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se o
art. 11 do Decreto n° 97.456, de
1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989