Presidência
da República |
DECRETO No 98.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de NCz$
37.690.535,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e
trinta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Ficam canceladas as dotações constantes
do ANEXO II a este Decreto relativas à programação suportada pelas contribuições
para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição
de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 22 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989