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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCz$ 37.690.535,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.690.535,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º Ficam canceladas as dotações constantes do ANEXO II a este Decreto relativas à programação suportada pelas contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 22 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989

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