Presidência
da República |
DECRETO No 98.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de
dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização
Náutica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1989