Presidência
da República |
DECRETO No 98.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989