Presidência
da República |
DECRETO No 98.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho o
crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00 (noventa e sete milhões, cento e
setenta mil, trezentos e dois cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral,
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de
Contribuições para os Programas PIS/Pasep.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989