Presidência
da República |
DECRETO No 98.216, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00 (noventa e sete milhões, cento e setenta mil, trezentos e dois cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989