Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.832, DE 14 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos n°s 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abril de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto­Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° - Os preços mínimos fixados pelos Decretos n°s 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de 19 de abril de 1989, são reajustados para os valores constantes da tabela anexa.

Parágrafo único - Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1° de maio de 1989, nos termos do Voto n° 127/89, do Conselho Monetário Nacional, de 1° de maio de 1989.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

Download para anexo