Presidência
da República |
DECRETO No 97.749, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº
23001.000698/8576 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas
de Informações, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela
União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989