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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.749, DE 15 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000698/85­76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989