Presidência
da República |
DECRETO No 97.731, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23025.006740/8594 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr Bezerra de
Menezes, mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa
Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989