Presidência
da República |
DECRETO No 97.731, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr. Bezerra de Menezes , em Curitiba, Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.006740/8594 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr Bezerra de Menezes, mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989