Presidência
da República |
DECRETO No 97.661, DE 13 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 97.849, de 1989 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Durante a vigência do art. 8° da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de
1989, não se aplica o disposto no art. 2° do Decreto n° 94.344, de 19 de maio de
1987.
Art. 2° O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de
1987, para vigência a partir de 1º de abril de 1989, é fixado em NCz$ 29,27
(vinte e nove cruzados novos e vinte e sete centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1989