Presidência
da República |
DECRETO No 97.450, DE 13 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 05.09.1991 Revogado pelo Decreto nº 342, de 1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A relação entre os
preços ao consumidor do álcool etílico hidratado para fins combustíveis e da
gasolina automotiva será de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Iris Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1989