Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.258, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de
outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor
do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo
de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de
outubro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988