Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.258, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988