Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988