Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.023, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47
da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de
9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23023.010567/85-48 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado
pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional
Miguel Moffarrej, com sede na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art.
2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.10.1988