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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.023, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23023.010567/85-48 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Moffarrej, com sede na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.10.1988