Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.023, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23023.010567/85-48 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Moffarrej, com sede na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.10.1988