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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.692, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas, no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 35).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial.

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de julho de 1988, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas, no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 35).

DECRETA:

Art. 1° O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n.° 35), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° O Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data de sua subscrição.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

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