Presidência
da República |
DECRETO No 96.569, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000789/87,
DECRETA:
Art. 1° É retificado o Decreto n° 95.794, de 8 de
março de 1988, que renovou a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é
Balneário Camboriú, e não como constou.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988