Presidência
da República |
DECRETO No 96.569, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000789/87,
DECRETA:
Art. 1° É retificado o Decreto n° 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988