Presidência
da República |
DECRETO No 96.286, DE 6 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício
do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540,
de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de
1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001637/88-51 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas
de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu,
Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988