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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.286, DE 6 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001637/88-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988