Presidência
da República |
DECRETO No 96.286, DE 6 DE JULHO DE 1988.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001637/88-51 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988