Presidência
da República |
DECRETO No 96.051, DE 18 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuicões que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Santa Nazaré, com
área de 1.794,6256 ha (um mil, setecentos e noventa e quatro hectares, sessenta
e dois ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Bela Cruz, no
Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas UTM E =
336.539,550 e N = 9.666.637.300, referidas respectivamente ao meridiano central
39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Manoel Teixeira e Manoel
Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira,
com azimute plano de 89°55' e distância de 2.223,17m até o ponto 2; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de
214°35' e distância de 597,38m até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 148°07' e
distância de 1.698,71m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 110°03' e distância de
1.874,43m até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Raimundo Magalhães Rocha, com azimute plano de 213°45' e distância de 1.552,88m
até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo
Magalhães Rocha, com azimute plano de 210°33' e distância de 3.212,29m até o
ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves
Osterno, com azimute plano de 314°46' e distância de 1.567,82m até o ponto 8;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno,
com azimute plano de 354°10' e distância de 926,06m até o ponto 9; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com azimute
plano de 317°47' e distância de 1.242,58m até o ponto 10; deste, segue por linha
seca, e confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com azimute plano de
297°52' e distância de 524,29m até o ponto 11; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Teixeira, com azimute plano de 7°35' e
distância de 3.470,99m até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte
de referência: Carta do SGE, folha SA. 24-Y-D-I, escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em producão
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área
contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo
1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e
VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988