Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.037, DE 12 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 2.243, de 1997

Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° - O caput do art. 155 e o item III do Art. 163, do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985 e 95.909, de 11 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 155 -. No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de:

I - .....................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Art. 163 - ...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

III - Datas Festivas:

- 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo;

- 31 de março - Comemoração da Revolução Democrática;

- 22 de abril - Dia da Aviação de Caça;

- 08 de maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial;

- 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo;

- 25 de agosto - Dia do Soldado;

- 23 de outubro - Dia do Aviador;

- 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional;

- 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;

- 16 de dezembro - Dia do Reservista;

- Dia do Aniversário da Organização Militar.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988 e republicado no DOU de 03.6.1988