Presidência
da República |
DECRETO No 95.986, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu
capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e
vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta
cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem
distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide
o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez
existentes:
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Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de
1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988