Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.986, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez existentes:

- Doações e Subvenções ......................................

CZ$ 2.680,635,03

- Incentivos Fiscais ...............................................

CZ$ 265.884.571,38

- Legal ..................................................................

CZ$ 1.103.356.103,94

- Lucros Acumulados ............................................

CZ$ 27.556.975.969,65

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988