Presidência
da República |
DECRETO No 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° - O item II do art. 32 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ........................................................................
I - ..............................................................................
II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo.
III - ..........................................................................
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988