Presidência
da República |
DECRETO No 95.899, DE 6 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 7.636 e 7.637, de
17 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Os débitos previdenciários dos sindicatos e das entidades esportivas
e recreativas, vencidos até 19 de outubro de 1987, poderão ser liquidados
mediante a prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por
entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social -
SINPAS, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2° O processo de formalização do convênio ou contrato de prestação de
serviços em pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento
do interessado dirigido ao IAPAS, contendo:
I - pedido de apuração dos débitos totais, por mês de
competência;
II - proposta de pagamento em serviços, dos débitos
acumulados até 19 de outubro de 1987;
III - proposta de liquidação dos débitos acumulados relativos
a períodos posteriores à data fixada no item anterior, para pagamento à vista ou
parcelado, na forma prevista na legislação previdenciária;
IV - compromisso de pagamento, das contribuições vincendas,
nos prazos previstos na legislação previdenciária; e
V - cópia do documento de arrecadação previdenciária relativo
ao mês anterior à data do requerimento.
Art. 3° Se requerida, o IAPAS emitirá certidão negativa do débito para o
contribuinte em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações
assumidas no contrato ou convênio.
Art. 4° De comum acordo com a entidade do SINPAS que intervier no convênio ou
contrato, o IAPAS pactuará os serviços dentre os constantes na relação anexa a
este Decreto, ou outros necessários e convenientes ao desenvolvimento de
programas da entidade interveniente, bem assim ajustará o respectivo valor e
prazo.
Art. 5° Requerido o benefício na forma do artigo 2°, os processos
administrativos de cobrança dos respectivos débitos serão suspensos até a
decisão do pedido ou cumprimento do convênio ou contrato.
Parágrafo único. Em se tratando de dívida já ajuizada e ainda
não definitivamente julgada, o IAPAS requererá a suspensão do processo,
observado o disposto neste artigo.
Art. 6° Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto nos arts. 2°,
3°, 5° e 8° a 14 do Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Renato
Archer
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.4.1988
Anexo a que se refere o
artigo 4º do Decreto nº 95.899, de 06 de abril de 1988.
Relação de serviços a serem
prestados mediante convênios ou contrato com entidades do Sistema Nacional de
Previdência Social - SINPAS, para efeito de quitação de débitos previdenciários
das entidades indicadas no artigo 1º:
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
1. Serviços
Médico-Hospitalares no âmbito das ações integradas de saúde (AIS), atendimentos
básicos, ambulatoriais, inclusive de urgência; atendimentos odontológicos;
serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (ADT). Exames ambulatoriais.
2. Cessão de prédios,
dependências ou instalações.
3. Cessão de pessoal
especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de
origem.
4. Reforma, manutenção,
vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de
serviços gráficos.
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA
1. Instalação, ampliação ou
custeio de creche casulo.
2. Serviços associados ao
programa de esporte e lazer comunitário. Custo de transporte e alimentação de
atletas.
3. Serviços associados ao
programa de formação de reciclagem profissional.
4. Serviços associados ao
programa de atividades para excepcionais e idosos.
5. Cessão de prédios,
dependências ou instalações.
6. Cessão de salas, e
ginásios para a prática de esportes.
7. Cessão de pessoal
especializado, destinado a criação ou manutenção de escolinhas de dentes de
leite, infanto-juvenil, juvenil e Junior, tais como professores de educação
física, psicólogos, médicos, dentistas e fisioterapeutas, mantido o vínculo
empregatício com o órgão ou instituição de origem.
8. Reforma, manutenção,
vigilância e limpeza de imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de
serviços gráficos.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR -
FUNABEM
1. Instalação, ampliação ou
custeio de creches, externatos, semi-internato e internatos.
2. Implantação ou custeio de
programas para meninos de rua, projetos de geração de renda e encaminhamento de
menores ao trabalho.
3. Implantação e custeio de
projetos e serviços comunitários, destacadamente os desportivos e recreativos
abrangendo o custo de transporte e alimentação dos participantes.
4. Serviços de atendimento
de saúde, especialmente de excepcionais.
5. Manutenção de serviços
técnicos de atendimento, desportivos e recreativos aos assistidos da previdência
social.
6. Aparelhamento de
entidades de assistência social vinculados à FUNABEM.
7. Cessão de prédios,
dependências ou instalações.
8. Cessão de salas e
ginásios para prática de esportes.
9. Reforma, manutenção,
vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de
serviços gráficos.
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
1. Cessão de pessoal técnico
para exercer atividades nas áreas de:
A - Reabilitação
Profissional: professores de oficio (mecânica, carpintaria, eletricidade,
hidráulica, etc.). Terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos,
psicólogos.
B - Serviço social
Assistentes sociais.
C - Perícia médica
Médicos.
D - Benefícios
Pessoal a ser treinado pelo
INPS para atendimento ao público em postos de benefícios, mantido o vínculo
empregatício de origem.
2. Cessão de imóveis,
mobiliário ou equipamento para localização de:
A - Postos de benefícios.
B - Centros ou núcleos de
reabilitação profissional.
C - Grupamentos e postos de
perícia médica.
D - Unidades de serviço
social.
1. Serviços técnicos nas
áreas de:
A - Reabilitação
profissional:
vagas em cursos
profissionalizantes; atendimento fisioterápico.
vagas em curso básico (1º
grau); atendimento médico especializado.
B - Serviço social:
vagas nos serviços
assistenciais (abrigos, albergues, etc); orientação jurídica; auxílios
supletivos (medicamentos, alimentação, transporte, etc.).
C - Perícia Médica:
Atendimento médico-pericial
mediante credenciamento. Exames complementares (patologia clínica radiologia
clínica, eletrocardiografia-cicloergometria, ecocardiografia, exame por
radioisotopos, eletroencefalografia, fundoscopia e refração).
D - Exames especializados:
Psiquiátrico, ortopédico;
neurológico; oftalmológico; otorrinolaringológico; dermatológico; pneumológico.
Aproveitamento Assistencial
no Programa Integrado de Tratamento Médico-Social Prioritário: Tisiologia;
doenças osteo-articular-ligamentosas (osteocartrose); hipertensão arterial;
neuroses.
4 - Serviços para área
administrativa.
Reforma, manutenção,
vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de
serviços gráficos.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INSS
1 - Cessão de pessoal
especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão de origem.
2 - Cessão de equipamentos,
móveis, prédios, dependências ou instalações.
3 - Reforma, manutenção,
vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos.
4 - Execução de serviços
gráficos.
5 - Execução de serviços da
área jurídica.
OBS.: Os valores dos
serviços prestados serão quantificados de acordo com as normas próprias para
convênios e contratos das entidades vinculadas ao SINPAS.