Presidência
da República |
DECRETO No 95.899, DE 6 DE ABRIL DE 1988.
Regulamenta as Leis n°s 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Os débitos previdenciários dos sindicatos e das entidades esportivas e recreativas, vencidos até 19 de outubro de 1987, poderão ser liquidados mediante a prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2° O processo de formalização do convênio ou contrato de prestação de serviços em pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento do interessado dirigido ao IAPAS, contendo:
I - pedido de apuração dos débitos totais, por mês de competência;
II - proposta de pagamento em serviços, dos débitos acumulados até 19 de outubro de 1987;
III - proposta de liquidação dos débitos acumulados relativos a períodos posteriores à data fixada no item anterior, para pagamento à vista ou parcelado, na forma prevista na legislação previdenciária;
IV - compromisso de pagamento, das contribuições vincendas, nos prazos previstos na legislação previdenciária; e
V - cópia do documento de arrecadação previdenciária relativo ao mês anterior à data do requerimento.
Art. 3° Se requerida, o IAPAS emitirá certidão negativa do débito para o contribuinte em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações assumidas no contrato ou convênio.
Art. 4° De comum acordo com a entidade do SINPAS que intervier no convênio ou contrato, o IAPAS pactuará os serviços dentre os constantes na relação anexa a este Decreto, ou outros necessários e convenientes ao desenvolvimento de programas da entidade interveniente, bem assim ajustará o respectivo valor e prazo.
Art. 5° Requerido o benefício na forma do artigo 2°, os processos administrativos de cobrança dos respectivos débitos serão suspensos até a decisão do pedido ou cumprimento do convênio ou contrato.
Parágrafo único. Em se tratando de dívida já ajuizada e ainda não definitivamente julgada, o IAPAS requererá a suspensão do processo, observado o disposto neste artigo.
Art. 6° Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto nos arts. 2°, 3°, 5° e 8° a 14 do Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato
Archer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1988
Anexo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 95.899, de 06 de abril de 1988.
Relação de serviços a serem prestados mediante convênios ou contrato com entidades do Sistema Nacional de Previdência Social - SINPAS, para efeito de quitação de débitos previdenciários das entidades indicadas no artigo 1º:
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
1. Serviços Médico-Hospitalares no âmbito das ações integradas de saúde (AIS), atendimentos básicos, ambulatoriais, inclusive de urgência; atendimentos odontológicos; serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (ADT). Exames ambulatoriais.
2. Cessão de prédios, dependências ou instalações.
3. Cessão de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de origem.
4. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA
1. Instalação, ampliação ou custeio de creche casulo.
2. Serviços associados ao programa de esporte e lazer comunitário. Custo de transporte e alimentação de atletas.
3. Serviços associados ao programa de formação de reciclagem profissional.
4. Serviços associados ao programa de atividades para excepcionais e idosos.
5. Cessão de prédios, dependências ou instalações.
6. Cessão de salas, e ginásios para a prática de esportes.
7. Cessão de pessoal especializado, destinado a criação ou manutenção de escolinhas de dentes de leite, infanto-juvenil, juvenil e Junior, tais como professores de educação física, psicólogos, médicos, dentistas e fisioterapeutas, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de origem.
8. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza de imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FUNABEM
1. Instalação, ampliação ou custeio de creches, externatos, semi-internato e internatos.
2. Implantação ou custeio de programas para meninos de rua, projetos de geração de renda e encaminhamento de menores ao trabalho.
3. Implantação e custeio de projetos e serviços comunitários, destacadamente os desportivos e recreativos abrangendo o custo de transporte e alimentação dos participantes.
4. Serviços de atendimento de saúde, especialmente de excepcionais.
5. Manutenção de serviços técnicos de atendimento, desportivos e recreativos aos assistidos da previdência social.
6. Aparelhamento de entidades de assistência social vinculados à FUNABEM.
7. Cessão de prédios, dependências ou instalações.
8. Cessão de salas e ginásios para prática de esportes.
9. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
1. Cessão de pessoal técnico para exercer atividades nas áreas de:
A - Reabilitação Profissional: professores de oficio (mecânica, carpintaria, eletricidade, hidráulica, etc.). Terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos, psicólogos.
B - Serviço social
Assistentes sociais.
C - Perícia médica
Médicos.
D - Benefícios
Pessoal a ser treinado pelo INPS para atendimento ao público em postos de benefícios, mantido o vínculo empregatício de origem.
2. Cessão de imóveis, mobiliário ou equipamento para localização de:
A - Postos de benefícios.
B - Centros ou núcleos de reabilitação profissional.
C - Grupamentos e postos de perícia médica.
D - Unidades de serviço social.
1. Serviços técnicos nas áreas de:
A - Reabilitação profissional:
vagas em cursos profissionalizantes; atendimento fisioterápico.
vagas em curso básico (1º grau); atendimento médico especializado.
B - Serviço social:
vagas nos serviços assistenciais (abrigos, albergues, etc); orientação jurídica; auxílios supletivos (medicamentos, alimentação, transporte, etc.).
C - Perícia Médica:
Atendimento médico-pericial mediante credenciamento. Exames complementares (patologia clínica radiologia clínica, eletrocardiografia-cicloergometria, ecocardiografia, exame por radioisotopos, eletroencefalografia, fundoscopia e refração).
D - Exames especializados:
Psiquiátrico, ortopédico; neurológico; oftalmológico; otorrinolaringológico; dermatológico; pneumológico.
Aproveitamento Assistencial no Programa Integrado de Tratamento Médico-Social Prioritário: Tisiologia; doenças osteo-articular-ligamentosas (osteocartrose); hipertensão arterial; neuroses.
4 - Serviços para área administrativa.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INSS
1 - Cessão de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão de origem.
2 - Cessão de equipamentos, móveis, prédios, dependências ou instalações.
3 - Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos.
4 - Execução de serviços gráficos.
5 - Execução de serviços da área jurídica.
OBS.: Os valores dos serviços prestados serão quantificados de acordo com as normas próprias para convênios e contratos das entidades vinculadas ao SINPAS.