Presidência
da República |
DECRETO No 95.838, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010604/85-72 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Santo
André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede
na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.3.1988