Presidência
da República |
DECRETO No 95.838, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino Superior Santo André, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010604/85-72 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988