Presidência
da República |
DECRETO No 95.638, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 60.521. de
31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto nº 83.146, de 7 fevereiro
de 1979 e pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Centro de Informações da Aeronáutica, criada pelo
Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os
Decretos nº 66.608, de 20 de maio de 1970 e o nº 85.428, de 27 de novembro de
1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988