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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.638, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991

Extingue o Centro de Informações da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 60.521. de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto nº 83.146, de 7 fevereiro de 1979 e pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Centro de Informações da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 66.608, de 20 de maio de 1970 e o nº 85.428, de 27 de novembro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988