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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1985