Presidência
da República |
DECRETO No 91.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei
nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO
VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.9.1985