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Presidência
da República |
DECRETO No 94.658, DE 20 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Relações Intergovernamentais e a Secretaria Particular do Ministro.
Art. 2º Passa para a Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental a competência referida no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 3º Passa para a Subchefia para
Assuntos Institucionais a competência referida no art. 33 do Regimento
mencionado no artigo anterior.
Art. 4º É extinta, na estrutura do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Assessoria Técnica, incorporando-se à Assessoria Especial os Assessores e Adjuntos de que trata o art. 45 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 5º Os Ministros de Estado Chefes do Gabinete Militar e Civil atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da República, promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções, transformações e transferências de órgãos deles integrantes.
Art. 6º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do anexo deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 7º Ficam suprimidas, no Gabinete Civil da Presidência da República, 14 Funções de Assessoramento Superior.
Art. 8º Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar a denominação de órgãos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987
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