Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.838, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto nº 94.987, de 19897)

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal, o Centro de TV do CECOR.

Art. 2º Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior, incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de 1987.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987

*