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Presidência
da República |
DECRETO No 94.838, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, com o seu acervo, da
Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria
Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições,
estrutura e pessoal, o Centro de TV do CECOR.
Art. 2º Ficam os Ministros de Estado Chefes dos
Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional
autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior,
incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de
1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987
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