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Presidência
da República |
DECRETO No 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I
(OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do
Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército
para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
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II - ........................................................................................
III - ........................................................................................
IV - ........................................................................................
V - .........................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
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QUANTIDADE |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987