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Presidência
da República |
DECRETO No 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
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SERVIÇOS |
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POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTES |
MÉDICOS |
ENGENHEIROS MILITARES |
SOMA |
General-de-Exército |
13 |
__ |
__ |
__ |
13 |
General-de-Divisão |
37 |
1 |
1 |
3 |
42 |
General-de-Brigada |
79 |
4 |
4 |
10 |
97 |
TOTAL |
129 |
5 |
5 |
13 |
152 |
II - ........................................................................................
III - ........................................................................................
IV - ........................................................................................
V - .........................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
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Oficiais-Generais |
152 |
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Carreira |
12.717 |
Oficiais |
Temporários |
5.507 |
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SOMA |
18.224 |
Subtenentes |
Carreira |
26.411 |
e |
Temporários |
12,070 |
Sargentos |
SOMA |
38481 |
Taifeiros |
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1.045 |
Cabos e Soldados |
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153.450 |
TOTAL |
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211.352 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987