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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.599, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 95.823, de 1988

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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e o artigo 178 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

1. Conselho Curador;

2. Conselho Técnico;

II - órgãos centrais de direção superior:

1. Presidência;

2. Diretoria-Geral;

III - órgãos de assessoramento superior;

IV - diretorias:

1. Diretoria de Pesquisas e Inquéritos;

2. Diretoria de Geociências,

3. Diretoria de Administração;

4. Diretoria de Informática;

V - Centro de Documentação e Disseminação de Informações;

VI - unidades regionais:

1. delegacias;

1.1 agências.

Art. 2º. Os órgãos de assessoramento superior do IBGE serão instituídos por ato de seu Presidente.

Parágrafo único. Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:

I - a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;

II - o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.

Art. 3º. Competem:

I - à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos levantamentos das estatísticas primárias e da elaboração de estatísticas derivadas, bem assim as atividades censitárias sobre indústria, comércio, serviços, agropecuária, situações sociais e demográfica;

II - à Diretoria de Geociências, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica, cartográfica, de recursos naturais e meio ambiente, visando, em especial, a estabelecer a Rede Geodésica Plano-Altimétrica de Apoio Fundamental e à produção de cartas tipográficas e mapas temáticos, como à elaboração de documentos cartográficos necessários à realização dos levantamentos estatísticos mencionados no item anterior;

III - à Diretoria de Administração, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução das atividades de ensino, de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal do IBGE, além dos poderes funcionais a ela previstos, hoje, no estatuto da entidade;

IV - ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações, o planejamento, a direção, a coordenação e a execução das atividades de documentação e disseminação de informações, bem como o atendimento aos usuários dos produtos e serviços do IBGE.

Art. 4º. O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, o estatuto da entidade, nos sessenta dias seguintes à vigência deste ato, com as alterações dele resultantes.

Art. 5º. Este decreto vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto Pinto
Marco Maciel
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986