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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.500, DE 26 DE MARÇO DE 1986
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e
4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para
fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de André Fernandes e
Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, com os seguintes perímetros:
ÁREA a) Fazenda Aliança, com a área de
2.048,10 ha (dois mil, quarenta e oito hectares e dez ares): partindo do marco
M-1, situado na margem esquerda do ribeirão São Francisco e na divisa com terras
de Maria Mota Morgan de coordenadas geográficas longitude 41º22'22" WGr e
latitude 15º54'13" S; deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan,
com o rumo de 18º45' NO e a distância de 200m, até o marco M-2, situado na
divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com
terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 10º04' NO e a distância de 219m, até
o marco M-3, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue
confrontando ainda com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 40º33' NO e a
distância de 581m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Maria Mota
Morgan; deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan e Djalma
Xavier Ruas, com rumo de 00º17' NE e a distância de 570m, até o marco M-5,
situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando
ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 26º53' NO e a distância de
67m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas: deste,
segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 53º00'
NE e a distância de 308m, até o marco M-7, situado na divisa com terras de
Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier
Ruas, com o rumo de 12º30' NE e a distância de 349m, até o marco M-8, situado na
divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com
terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 32º10' NO e a distância de 287m, até
o marco M-9, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue
confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 16º40' NO e
distância de 242m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de Djalma
Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas,
com o rumo de 47º28' NO e distância de 679m, até o marco M-11, situado na divisa
com terras de Djalma Xavier Ruas; deste segue confrontando ainda com terras de
Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 79º43' SO e a distância de 561m, até o marco
M-12, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue
confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 63º10' SO e a
distância de 146m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de Djalma
Xavier Ruas e Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando com terras de
Helmany Mendes Costa, com o rumo de 45º50' NE e distância de 143m, até o marco
M-14, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 56º00' NE e
distância de 483m, até o marco M-15, situado na divisa com terras de Helmany
Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes
Costa, com o rumo de 54º40' SE e a distância de 498m, até o marco M-16, situado
na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda
com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 75º00' e a distância de 271m,
até o marco M-17, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste,
segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de
71º30' NE e a distância de 568m, até o marco M-18, situado na divisa com terras
de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany
Mendes Costa, com o rumo de 70º00' SE e a distância de 216m, até o marco M-19,
situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando
ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 89º45' NE e a distância
de 171m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa;
deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 48º19' SE e a distância de 500m, até o marco M-21, situado na divisa com
terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de
Helmany Mendes Costa, com o rumo de 72º55' SE e a distância de 141m, até o marco
M-22, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 51º32' SE e
a distância de 183m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de Helmany
Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes
Costa, com o rumo de 83º55' SE e a distância de 361m, até o marco M-24, situado
na divisa com terras de Helmany Mendes Costa, deste, segue confrontando ainda
com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 20º00' NE e a distância de
120m, até o marco M-25, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa e
Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando com terras de Miguel Silva Porto,
com o rumo de 57º35' NE e a distância de 249m, até o marco M-26, situado na
divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com
terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 82º20' SE e distância de 582m, até o
marco M-27, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 29º15' NE e a
distância de 320m, até o marco M-28, situado na divisa com terras de Miguel
Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto,
com o rumo de 57º12' NE e a distância de 285m, até o marco M-29, situado na
divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com
terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 48º25' NE e a distância de 742m, até
o marco M-30, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 82º05' NE e a
distância de 456m, até o marco M-31, situado na divisa com terras de Miguel
Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto;
deste, segue confrontando ainda com o rumo de 40º40' SE e a distância de 83m,
até o marco M-32, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste,
segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto; com o rumo de 84º55'
SE e a distância de 680m, até o marco M-33, situado na divisa com terras de
Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva
Porto, com o rumo de 41º10' SE e a distância de 38m, até o marco M-34, situado
na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com
terra de Miguel Silva Porto, com o rumo de 48º00' SO e a distância de 189m, até
o marco M-35, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 20º18' SO e a
distância de 285m, até o marco M-36, situado na divisa com terras de Miguel
Silva Porto e Ananias Alves Mucuri; deste, segue confrontando com terras de
Ananias Alves Mucuri, com o rumo de 03º26' SE e a distância de 499m, até o marco
M-37, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucuri; deste, segue
confrontando ainda com terras de Ananias Alves Mucuri, com o rumo de 21º39' SO e
a distância de 421m, até o marco M-38, situado na divisa com terras de Ananias
Alves Mucuri; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucuri e
Concordio Torquato Lima, com o rumo de 05º40' SE e a distância de 491m, até o
marco M-39, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste,
segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de
08º58' SO e a distância de 230m, até o marco M-40, situado na divisa com terras
de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de
Concordio Torquato Lima, com o rumo de 33º30' SO e a distância de 180m, até o
marco M-41, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste,
segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de
14º10' SO e a distância de 221m, cortando o ribeirão São Francisco, até o marco
M-42, situado na divisa, com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue
confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 14º30'
SE e distância de 282m, até o marco M-43, situado na divisa com terras de
Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio
Torquato Lima, com o rumo de 47º54' SE e a distância de 1.208m, até o marco
M-44, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima e Manoel Messias
Chaves; deste, segue confrontando com terras de Manoel Messias Chaves, com o
rumo de 21º30' SO e a distância de 118m, até o marco M-45, situado na divisa com
terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda
com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 04º40' SE e a distância de
218m, até o marco M-46, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves;
deste, segue confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo
de 15º05' SO e a distância de 105m, até o marco M-47, situado na divisa com
terras de Manoel Messias Chaves, deste, segue confrontando ainda com terras de
Manoel Messias Chaves, com o rumo de 05º50' SE e a distância de 199m, até o
marco M-48, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue
confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 34º50' SE
e a distância de 209m, até o marco M-49, situado na divisa com terras de Manoel
Messias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Manoel Messias Chaves e
Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 04º22' SE e a distância de 400m, até o marco
M-50, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue
confrontando com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 82º10' NO e a
distância de 432m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Oscar Sena
da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com
o rumo de 46º02' SO e a distância de 203m, até o marco M-52, situado na divisa
com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de
Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 80º40' NO e a distância de 383m, até o marco
M-53, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue
confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 83º17' SO e
a distância de 386m, até o marco M-54, situado na divisa com terras de Oscar
Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da
Rocha, com o rumo de 44º38' SO e a distância de 346m, até o marco M-55, situado
na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com
terras de Oscar Sena da Rocha; com o rumo de 15º54' SO e a distância de 952m,
até o marco M-56, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste,
segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 48º27'
SO e a distância de 137m, até o marco M-57, situado na divisa com terras de
Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da
Rocha, com o rumo de 81º55' SO e a distância de 108m, até o marco M-58, situado
na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste segue confrontando ainda com
terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 24º18' NO e a distância de 389m,
até o marco M-59, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste,
segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 15º28'
NE e a distância de 98m até o marco M-60, situado na divisa com terras de Oscar
Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da
Rocha, com o rumo de 11º40' NO e a distância de 415m, até o marco M-61, situado
na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com
terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 25º28' NO e a distância de 306m,
até o marco M-62, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste,
segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 42º29'
NO e distância de 470m, até o marco M-63, situado na divisa com terras de Oscar
Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da
Rocha, com o rumo de 72º40' NO e a distância de 421m, até o marco M-64, situado
na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha e Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 56º28'
NO e a distância de 231m, até o marco M-65, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 53º27' NO e a distância de 266m, até o marco
M-66, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 83º55'
NO e distância de 209m, até o marco M-67, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 75º58' NO e distância de 279m, até o marco
M-68, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 82º05'
NO e distância de 301m, até o marco M-69, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 83º05' SO e a distância de 608m, até o marco
M-70, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 25º53'
SO e a distância de 485m, até o marco M-71, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 76º04' SO e a distância de 520m, até o marco
M-72, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 16º29'
NO e a distância de 226m, até o marco M-73, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 30º23' NO e distância de 344m, até o marco
M-74, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 55º13'
NO e a distância de 198m, até o marco M-75, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 38º45' NO e a distância de 372m, até o marco
M-76, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue
confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 79º20'
SO e a distância de 141m, até o marco M-77, situado na divisa com terras de
Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio
Vieira dos Santos, com o rumo de 7º05' NO e a distância de 110m, até o marco
M-78, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos e na margem
direita do ribeirão São Francisco; deste, segue descendo pelo ribeirão São
Francisco, por sua margem direita e a distância de 1.650m, até o marco M-1,
início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Planimétrica da
SUDENE - Folha SD.24-Y-C-V - Escala 1:100.000 - ano 1976 e planta de demarcação
do imóvel).
ÁREA b) Fazenda Lagoa, com a área de 3.050
ha (três mil e cinqüenta hectares); partindo do marco M-1 situado na margem
direita do Ribeirão São Francisco e na divisa com terras de Juraci Silveira
Neves, de coordenadas geográficas longitude 41º15'03" WGr e latitude
15º51'14",S; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com
o rumo de 41º30' SO e a distância de 628m, até o marco M-2, situado na divisa
com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de
Juraci Silveira Neves, com o rumo de 53º45' SO e a distância de 669m, até o
marco M-3, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue
confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 47º10' SO e
distância de 1.056m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Juraci
Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves,
com o rumo de 75º24' NO e a distância de 118m, até o marco M-5, situado na
divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras
de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 85º06' SO e a distância de 764m, até o
marco M-6, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue
confrontando com terras de Juraci Silveira Neves e Otacílio Pereira dos Santos,
com o rumo de 79º25' NO e a distância de 576m, até o marco M-7, situado na
divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com
terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 02º54' SO e a distância de
227m, até o marco M-8, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos
Santos; deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com
o rumo de 30º36' SO e a distância de 755m, até o marco M-9, situado na divisa
com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com terras
de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 60º17' SO e a distância de 581m,
até o marco M-10, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos e
na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada e confrontando com terras
de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 36º28' SO e a distância de 126m,
até o marco M-11, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos;
deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, Adão
Ferreira dos Santos, com o rumo de 53º12' SO e a distância de 927m, até o marco
M-12, situado na divisa com terras de Adão Ferreira dos Santos e Nilson Lacerda
de Souza; deste, segue confrontando com terras de Adão Ferreira dos Santos e
Nilson Lacerda de Souza, com o rumo de 78º45 NO e a distância de 482m, até o
marco M-13, situado na divisa com terras de Nilson Lacerda de Souza; deste,
segue confrontando com terras de Nilson Lacerda de Souza e Missias Chaves, com o
rumo de 35º00' NO e a distância de 497m, até o marco M-14, situado na divisa com
terras de Missias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Missias
Chaves, com o rumo de 21º35' NO e a distância de 769m, até o M-15, situado na
divisa com terras de Missias Chaves e Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o um de 43º55' NE e
distância de 384m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Sebastião
Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim
dos Santos, com o rumo de 60º48' NE e a distância de 72m, até o marco M-17,
situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 00º35' NE
e a distância de 682m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de
Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião
Joaquim dos Santos, com o rumo de 28º03' NO e distância de 313m, até o marco
M-19, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 88º55' SO
e a distância de 509m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de
Sebastião Joaquim dos Santos na margem direita do ribeirão São Francisco; deste,
segue confrontando com terras de Júlia AItina Vieira, com o rumo de 26º10' NO e
a distância de 173m, até o marco M-21, situado na divisa com terras de Júlia
Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com
o rumo de 12º50' NO e a distância de 138m, até o marco de M-22, situado na
divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras
de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 34º58' NO e a distância de 209m, até o
marco M-23, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue
confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 46º53' NO e a
distância de 279m, até o marco M-24, situado na divisa com terras de Júlia
Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia AItina Vieira, com
o rumo de 37º55' NO e a distância de 235m, até o marco M-25, situado na divisa
com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia
Altina Vieira, com o rumo de 26º54' NO e a distância de 230m, até o marco M-26,
situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira e Ananias Alves Mucury;
deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de
14º29' NO e a distância de 192m, até o marco M-27, situado na divisa com terras
de Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves
Mucury, com o rumo de 05º55' NO e a distância de 357m, até o marco M-28, situado
na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de 13º25' NE e a distância de 472m,
até o marco M-29, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste,
segue confrontando com o rumo de 46º53' NO e a distância de 195m, até o marco
M-30, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury e Jaime Souto Dany;
deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany, com o rumo de 37º45'
NE e a distância de 326m, até o marco M-31, situado na divisa com terras de
Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany, com
o rumo de 65º34' NE e a distância de 243m, até o marco M-32, situado na divisa
com terras de Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime
Souto Dany; com o rumo de 20º44' NE e a distância de 523m, até o marco M-33,
situado na divisa com terras de Jaime Souto Dany e Péricles Araújo; deste, segue
confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 52º20' SE e a
distância de 266m, até o marco M-34, situado na divisa com terras de Péricles
Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de
72º35' NE e a distância de 170m, até o marco M-35, situado na divisa com terras
de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com
o rumo de 16º11' SE e a distância de 131m, até o marco M-36, situado na divisa
com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles
Araújo, com o rumo de 45º45' SE e a distância de 245m, até o marco M-37, situado
na divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de
Péricles Araújo, com o rumo de 80º07' NE e a distância de 196m, até o marco
M-38; situado na divisa com terras de Péricles Araújo deste, segue confrontando
com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 50º12 NE e a distância de 359m, até
o marco M-39, situado na divisa com terras de Péricles Araújo e Herdeiros de
Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 64º02' SE e a distância de 358m, até o marco M-40,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 81º50' SE e
a distância de 98m, até o marco M-41, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 29º09' SE e a distância de 280m, até o marco M-42,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 63º35' SE e
a distância de 579m, até o marco M-43, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 80º30' SE e a distância de 122m, até o marco M-44,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 52º00' SE e
a distância de 279m, até o marco M-45, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 59º09' NE e a distância de 691m, até o marco M-46,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 69º22' NE e
a distância de 126m, até o marco M-47, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 51º30' NE e a distância de 269m, até o marco M-48,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 18º48' NE e
a distância de 118m, até o marco M-49, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros, com o rumo de 29º00' NE e a distância de 420m, até o marco M-50,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 06º38' NO e
a distância de 247m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros; com o rumo de 18º00' NE e distância de 110m, até o marco M-52, situado
na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando
com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 64º11' NE e a distância
de 148m, até o marco M-53, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro
Quadros e Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo
Souza Quadros, com o rumo de 54º21' SE e a distância de 830m, até o marco M-54,
situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando
com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 28º26' NE e a distância de
406m, até o marco M-55, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros;
deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de
10º14' NE e a distância de 528m, até o marco M-56, situado na divisa com terras
de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza
Quadros, com o rumo de 12º58' NE e a distância de 937m, até o marco M-57,
situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando
com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 19º52' NE e a distância de
535m, até o marco M-58, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros e
Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias
Mendes de Oliveira, com o rumo de 80º07' SE e a distância de 151m, até o marco
M-59, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 60º38' SE e
a distância de 481m, até o marco M-60, situado na divisa com terras de Ananias
Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de
Oliveira, com o rumo de 25º01' SE a distância de 261m, até o marco M-61, situado
na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando
com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 07º45' SE e a distância
de 164m, até o marco M-62, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 51º12' SE e a distância de 83m, até o marco M-63, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 22º32' SE e a distância de
312m, até o marco M-64, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 05º10' SO e a distância de 240m, até o marco M-65, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Mendes de Oliveira, com rumo de 54º33' SO e a distância de
193m, até o marco M-66, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 20º22' SO e a distância de 175m, até o marco M-67, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Mendes de Oliveira,com o rumo de 15º01' SO e a distância de
1.019m, até o marco M-68, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 51º17' SE e a distância de 204m, até o marco M-69, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 68º42' SE e a distância de
680m, até o marco M-70, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 37º26' SE e a distância de 157m, até o marco M-71, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com
terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 61º05' SE e a distância de
223m, até o marco M-72, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira e Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de
Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 51º13' SE e a distância de 238m, até o
marco M-73, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue
confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 64º10' SE e a
distância de 394m, até o marco M-74, situado na divisa com terras de Evanio
Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes,
com o rumo de 78º34' NE e a distância de 155m, até o marco M-75, situado na
divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com
terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 22º56' SE e a distância de 92m,
até o marco M-76, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste,
segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 25º35' SO
e a distância de 361m, até o marco M-77, situado na divisa com terras de Evanio
Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes,
com o rumo de 36º27' SO e a distância de 309m, até o marco M-78, situado na
divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com
terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 21º16' SO e a distância de155m,
até o marco M-79, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste,
segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 14º26' SO
e a distância de 543m, até o marco M-80, situado na divisa com terras de Evanio
Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes,
com o rumo de 26º51' SO e a distância de 236m, até o marco M-1, início da
descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Planimétrica da SUDENE -
Folhas SD. 24-Y-C-V - Escala: 1:100.000 - ano 1976 e planta de demarcação do
imóvel).
Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos nas
áreas prioritárias, declaradas no artigo anterior, ficarão sob a
responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais,
e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária dos
imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 162 (cento e sessenta e duas)
unidades familiares.
Art. 3º - Será de 3 (três)
anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º
deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b" ,"c"
e "d"; e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", com área de
5.098,10 ha (cinco mil, noventa e oito hectares e dez ares), situados nos
Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Os imóveis a que se refere este
artigo têm os perímetros assinalados nas áreas discriminadas pelo artigo 1º
deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes, nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.3.1986