|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.500, DE 26 DE MARÇO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, com os seguintes perímetros:
ÁREA a) Fazenda Aliança, com a área de 2.048,10 ha (dois mil, quarenta e oito hectares e dez ares): partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do ribeirão São Francisco e na divisa com terras de Maria Mota Morgan de coordenadas geográficas longitude 41º22'22" WGr e latitude 15º54'13" S; deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 18º45' NO e a distância de 200m, até o marco M-2, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 10º04' NO e a distância de 219m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 40º33' NO e a distância de 581m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan e Djalma Xavier Ruas, com rumo de 00º17' NE e a distância de 570m, até o marco M-5, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 26º53' NO e a distância de 67m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas: deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 53º00' NE e a distância de 308m, até o marco M-7, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 12º30' NE e a distância de 349m, até o marco M-8, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 32º10' NO e a distância de 287m, até o marco M-9, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 16º40' NO e distância de 242m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 47º28' NO e distância de 679m, até o marco M-11, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 79º43' SO e a distância de 561m, até o marco M-12, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 63º10' SO e a distância de 146m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas e Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 45º50' NE e distância de 143m, até o marco M-14, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 56º00' NE e distância de 483m, até o marco M-15, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 54º40' SE e a distância de 498m, até o marco M-16, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 75º00' e a distância de 271m, até o marco M-17, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 71º30' NE e a distância de 568m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 70º00' SE e a distância de 216m, até o marco M-19, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 89º45' NE e a distância de 171m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 48º19' SE e a distância de 500m, até o marco M-21, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 72º55' SE e a distância de 141m, até o marco M-22, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 51º32' SE e a distância de 183m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 83º55' SE e a distância de 361m, até o marco M-24, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa, deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 20º00' NE e a distância de 120m, até o marco M-25, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa e Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 57º35' NE e a distância de 249m, até o marco M-26, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 82º20' SE e distância de 582m, até o marco M-27, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 29º15' NE e a distância de 320m, até o marco M-28, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 57º12' NE e a distância de 285m, até o marco M-29, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 48º25' NE e a distância de 742m, até o marco M-30, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 82º05' NE e a distância de 456m, até o marco M-31, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com o rumo de 40º40' SE e a distância de 83m, até o marco M-32, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto; com o rumo de 84º55' SE e a distância de 680m, até o marco M-33, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 41º10' SE e a distância de 38m, até o marco M-34, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terra de Miguel Silva Porto, com o rumo de 48º00' SO e a distância de 189m, até o marco M-35, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 20º18' SO e a distância de 285m, até o marco M-36, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto e Ananias Alves Mucuri; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucuri, com o rumo de 03º26' SE e a distância de 499m, até o marco M-37, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucuri; deste, segue confrontando ainda com terras de Ananias Alves Mucuri, com o rumo de 21º39' SO e a distância de 421m, até o marco M-38, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucuri; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucuri e Concordio Torquato Lima, com o rumo de 05º40' SE e a distância de 491m, até o marco M-39, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 08º58' SO e a distância de 230m, até o marco M-40, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 33º30' SO e a distância de 180m, até o marco M-41, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 14º10' SO e a distância de 221m, cortando o ribeirão São Francisco, até o marco M-42, situado na divisa, com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 14º30' SE e distância de 282m, até o marco M-43, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o rumo de 47º54' SE e a distância de 1.208m, até o marco M-44, situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima e Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 21º30' SO e a distância de 118m, até o marco M-45, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 04º40' SE e a distância de 218m, até o marco M-46, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 15º05' SO e a distância de 105m, até o marco M-47, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves, deste, segue confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 05º50' SE e a distância de 199m, até o marco M-48, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 34º50' SE e a distância de 209m, até o marco M-49, situado na divisa com terras de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Manoel Messias Chaves e Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 04º22' SE e a distância de 400m, até o marco M-50, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 82º10' NO e a distância de 432m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 46º02' SO e a distância de 203m, até o marco M-52, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 80º40' NO e a distância de 383m, até o marco M-53, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 83º17' SO e a distância de 386m, até o marco M-54, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 44º38' SO e a distância de 346m, até o marco M-55, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha; com o rumo de 15º54' SO e a distância de 952m, até o marco M-56, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 48º27' SO e a distância de 137m, até o marco M-57, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 81º55' SO e a distância de 108m, até o marco M-58, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 24º18' NO e a distância de 389m, até o marco M-59, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 15º28' NE e a distância de 98m até o marco M-60, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 11º40' NO e a distância de 415m, até o marco M-61, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 25º28' NO e a distância de 306m, até o marco M-62, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 42º29' NO e distância de 470m, até o marco M-63, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 72º40' NO e a distância de 421m, até o marco M-64, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha e Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 56º28' NO e a distância de 231m, até o marco M-65, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 53º27' NO e a distância de 266m, até o marco M-66, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 83º55' NO e distância de 209m, até o marco M-67, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 75º58' NO e distância de 279m, até o marco M-68, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 82º05' NO e distância de 301m, até o marco M-69, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 83º05' SO e a distância de 608m, até o marco M-70, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 25º53' SO e a distância de 485m, até o marco M-71, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 76º04' SO e a distância de 520m, até o marco M-72, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 16º29' NO e a distância de 226m, até o marco M-73, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 30º23' NO e distância de 344m, até o marco M-74, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 55º13' NO e a distância de 198m, até o marco M-75, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 38º45' NO e a distância de 372m, até o marco M-76, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 79º20' SO e a distância de 141m, até o marco M-77, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos, com o rumo de 7º05' NO e a distância de 110m, até o marco M-78, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos e na margem direita do ribeirão São Francisco; deste, segue descendo pelo ribeirão São Francisco, por sua margem direita e a distância de 1.650m, até o marco M-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Planimétrica da SUDENE - Folha SD.24-Y-C-V - Escala 1:100.000 - ano 1976 e planta de demarcação do imóvel).
ÁREA b) Fazenda Lagoa, com a área de 3.050 ha (três mil e cinqüenta hectares); partindo do marco M-1 situado na margem direita do Ribeirão São Francisco e na divisa com terras de Juraci Silveira Neves, de coordenadas geográficas longitude 41º15'03" WGr e latitude 15º51'14",S; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 41º30' SO e a distância de 628m, até o marco M-2, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 53º45' SO e a distância de 669m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 47º10' SO e distância de 1.056m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 75º24' NO e a distância de 118m, até o marco M-5, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 85º06' SO e a distância de 764m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves e Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 79º25' NO e a distância de 576m, até o marco M-7, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 02º54' SO e a distância de 227m, até o marco M-8, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 30º36' SO e a distância de 755m, até o marco M-9, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 60º17' SO e a distância de 581m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos e na margem da estrada; deste, segue margeando a estrada e confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 36º28' SO e a distância de 126m, até o marco M-11, situado na divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, Adão Ferreira dos Santos, com o rumo de 53º12' SO e a distância de 927m, até o marco M-12, situado na divisa com terras de Adão Ferreira dos Santos e Nilson Lacerda de Souza; deste, segue confrontando com terras de Adão Ferreira dos Santos e Nilson Lacerda de Souza, com o rumo de 78º45 NO e a distância de 482m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de Nilson Lacerda de Souza; deste, segue confrontando com terras de Nilson Lacerda de Souza e Missias Chaves, com o rumo de 35º00' NO e a distância de 497m, até o marco M-14, situado na divisa com terras de Missias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Missias Chaves, com o rumo de 21º35' NO e a distância de 769m, até o M-15, situado na divisa com terras de Missias Chaves e Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o um de 43º55' NE e distância de 384m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 60º48' NE e a distância de 72m, até o marco M-17, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 00º35' NE e a distância de 682m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 28º03' NO e distância de 313m, até o marco M-19, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 88º55' SO e a distância de 509m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de Sebastião Joaquim dos Santos na margem direita do ribeirão São Francisco; deste, segue confrontando com terras de Júlia AItina Vieira, com o rumo de 26º10' NO e a distância de 173m, até o marco M-21, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 12º50' NO e a distância de 138m, até o marco de M-22, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 34º58' NO e a distância de 209m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 46º53' NO e a distância de 279m, até o marco M-24, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia AItina Vieira, com o rumo de 37º55' NO e a distância de 235m, até o marco M-25, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 26º54' NO e a distância de 230m, até o marco M-26, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira e Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de 14º29' NO e a distância de 192m, até o marco M-27, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de 05º55' NO e a distância de 357m, até o marco M-28, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de 13º25' NE e a distância de 472m, até o marco M-29, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue confrontando com o rumo de 46º53' NO e a distância de 195m, até o marco M-30, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury e Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany, com o rumo de 37º45' NE e a distância de 326m, até o marco M-31, situado na divisa com terras de Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany, com o rumo de 65º34' NE e a distância de 243m, até o marco M-32, situado na divisa com terras de Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany; com o rumo de 20º44' NE e a distância de 523m, até o marco M-33, situado na divisa com terras de Jaime Souto Dany e Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 52º20' SE e a distância de 266m, até o marco M-34, situado na divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 72º35' NE e a distância de 170m, até o marco M-35, situado na divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 16º11' SE e a distância de 131m, até o marco M-36, situado na divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 45º45' SE e a distância de 245m, até o marco M-37, situado na divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 80º07' NE e a distância de 196m, até o marco M-38; situado na divisa com terras de Péricles Araújo deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 50º12 NE e a distância de 359m, até o marco M-39, situado na divisa com terras de Péricles Araújo e Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 64º02' SE e a distância de 358m, até o marco M-40, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 81º50' SE e a distância de 98m, até o marco M-41, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 29º09' SE e a distância de 280m, até o marco M-42, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 63º35' SE e a distância de 579m, até o marco M-43, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 80º30' SE e a distância de 122m, até o marco M-44, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 52º00' SE e a distância de 279m, até o marco M-45, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 59º09' NE e a distância de 691m, até o marco M-46, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 69º22' NE e a distância de 126m, até o marco M-47, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 51º30' NE e a distância de 269m, até o marco M-48, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 18º48' NE e a distância de 118m, até o marco M-49, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 29º00' NE e a distância de 420m, até o marco M-50, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 06º38' NO e a distância de 247m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; com o rumo de 18º00' NE e distância de 110m, até o marco M-52, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo de 64º11' NE e a distância de 148m, até o marco M-53, situado na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros e Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 54º21' SE e a distância de 830m, até o marco M-54, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 28º26' NE e a distância de 406m, até o marco M-55, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 10º14' NE e a distância de 528m, até o marco M-56, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 12º58' NE e a distância de 937m, até o marco M-57, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de 19º52' NE e a distância de 535m, até o marco M-58, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros e Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 80º07' SE e a distância de 151m, até o marco M-59, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 60º38' SE e a distância de 481m, até o marco M-60, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 25º01' SE a distância de 261m, até o marco M-61, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 07º45' SE e a distância de 164m, até o marco M-62, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 51º12' SE e a distância de 83m, até o marco M-63, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 22º32' SE e a distância de 312m, até o marco M-64, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 05º10' SO e a distância de 240m, até o marco M-65, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com rumo de 54º33' SO e a distância de 193m, até o marco M-66, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 20º22' SO e a distância de 175m, até o marco M-67, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,com o rumo de 15º01' SO e a distância de 1.019m, até o marco M-68, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 51º17' SE e a distância de 204m, até o marco M-69, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 68º42' SE e a distância de 680m, até o marco M-70, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 37º26' SE e a distância de 157m, até o marco M-71, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo de 61º05' SE e a distância de 223m, até o marco M-72, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira e Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 51º13' SE e a distância de 238m, até o marco M-73, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 64º10' SE e a distância de 394m, até o marco M-74, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 78º34' NE e a distância de 155m, até o marco M-75, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 22º56' SE e a distância de 92m, até o marco M-76, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 25º35' SO e a distância de 361m, até o marco M-77, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 36º27' SO e a distância de 309m, até o marco M-78, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 21º16' SO e a distância de155m, até o marco M-79, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 14º26' SO e a distância de 543m, até o marco M-80, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 26º51' SO e a distância de 236m, até o marco M-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Planimétrica da SUDENE - Folhas SD. 24-Y-C-V - Escala: 1:100.000 - ano 1976 e planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias, declaradas no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 162 (cento e sessenta e duas) unidades familiares.
Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b" ,"c" e "d"; e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", com área de 5.098,10 ha (cinco mil, noventa e oito hectares e dez ares), situados nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm os perímetros assinalados nas áreas discriminadas pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes, nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.3.1986