|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.266, DE 27 DE MAIO DE 1985
(Vide Decreto nº 91.630, de 1985) |
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985 e retificado em 29.5.1985
Download para anexo
(Vide retificação)
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria
Funcional do Regula e reduz
a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da
Marinha.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I)
- Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A,
ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
Assessor LT-DAS 102.3
LEIA-SE: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
Assessor LT-DAS 102.2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985