Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.266, DE 27 DE MAIO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.630, de 1985)
(Vide Decreto nº 92.432, de 1986)

Revogado pelo Decreto nº 96.410, de 1988

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Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º. A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79 397 de 15 de março 1977, o art. 1º do Decreto nº 87 538 de 31 de agosto de 1982, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985 e retificado em 29.5.1985

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Decreto nº 91.266, de 27 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz
 a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A,

ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

                        Assessor                      LT-DAS 102.3

LEIA-SE:         DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

                        Assessor                      LT-DAS 102.2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985