Presidência
da República |
DECRETO No 96.410, DE 25 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
e no Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° Fica reformulada a composição do Grupo -
Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é
reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2° A síntese das funções de Assessor de que
trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os
Decretos n°s 91.266, de 27 de maio de 1985,
91.630, de
06 de setembro de 1985,
92.432, de 27 de fevereiro de 1986,
94.394, de 29 de
maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 25 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1988