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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.805, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 20.8.2002

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RECORD S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.610/83,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO RECORD S/A, outorgada através da Portaria MVOP nº 954, de 24 de outubro de 1949, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1985