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Presidência
da República |
DECRETO No 89.807, DE 6 DE JUNHO DE 1984.
Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984
ANEXO I-A
Nº de funções | Denominação | Código | Síntese das Atribuições específicas |
5
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Comando Assessor
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LT DAS.102.1
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- Assessorar o comandante da Escola Superior de Guerra em: - estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional; - atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento; - estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional; - atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG. |
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